Política anti-corrupção e anti-suborno

1. Declaração de política

A Brask Inc (a seguir designada por "Brask") compromete-se a conduzir as suas actividades com integridade e de acordo com os mais elevados padrões éticos e anti-corrupção.

Espera-se que todos os Trabalhadores, parceiros e fornecedores da Brask ajam com honestidade, justiça e elevados padrões éticos, bem como sigam todas as leis anticorrupção/suborno e evitem qualquer impropriedade ou conflito de interesses. Esta Política deve ser amplamente comunicada e propagada entre os trabalhadores da Brask, com o apoio de iniciativas de formação que permitam a correcta compreensão dos seus princípios.

2. Público

A Política aplica-se a toda a força de trabalho da Brask, em termos de todos os negócios e transações nos EUA e em todos os países onde a Brask opera. Toda a força de trabalho da Brask, que consiste de funcionários, colegas de trabalho, consultores, contratados civis, freelancers, agentes, gerentes, diretores e outras entidades agindo em nome da Brask (doravante denominados Trabalhadores), devem ler, entender e seguir as regras estabelecidas por esta Política.

Além disso, os gestores da Brask são obrigados a aplicar a Política e a assegurar que os trabalhadores pelos quais são responsáveis tomem conhecimento, compreendam e adiram a esta Política.

3. Quem é responsável pela política?

O Conselho de Administração é o responsável final por esta Política e delegou ao Departamento Jurídico a responsabilidade de garantir que esta Política esteja em conformidade com as obrigações legais e éticas da Brask. O Departamento Jurídico tem a responsabilidade de monitorar o uso e a eficácia desta Política. O Departamento Jurídico pode delegar tarefas a outros trabalhadores, conforme necessário para os objectivos da presente Política.

4. O que é a corrupção, o suborno e o suborno?

4.1 O que não é permitido?

O suborno e a corrupção podem assumir muitas formas e é importante compreender o que se espera a este respeito. Não é permitido aos trabalhadores dar, prometer dar ou oferecer um pagamento, empréstimo, recompensa, presente de valor significativo, hospitalidade luxuosa a um parceiro de negócios ou funcionário público com a expetativa ou esperança de receber uma vantagem comercial indevida.

Não é aceitável que o Trabalhador (ou alguém em nome do Trabalhador)
  • dar, prometer dar ou oferecer um pagamento injustificado, que não seja simbólico, um presente ou hospitalidade empresarial ou de marketing, na expetativa ou esperança de receber uma vantagem comercial ou para recompensar uma vantagem comercial já concedida;
  • dar, prometer dar ou oferecer um pagamento injustificado, que não seja simbólico, um presente ou uma hospitalidade empresarial ou de marketing a um funcionário público ou a um terceiro para "facilitar" ou acelerar um procedimento de rotina;
  • aceitar um pagamento de um terceiro oferecido na expetativa de obter uma vantagem comercial injustificada para si;
  • aceitar uma oferta injustificada ou hospitalidade empresarial de um terceiro que lhe seja oferecida ou fornecida na expetativa de receber em troca uma vantagem comercial injustificada;
  • ameaçar ou retaliar contra outro trabalhador que se tenha recusado a cometer um crime de suborno ou que tenha levantado preocupações ao abrigo desta política; ou
  • participar em qualquer atividade que possa conduzir a uma violação da presente política.

5. Hospitalidade e presentes

As ofertas são benefícios de qualquer tipo dados como sinal de reconhecimento ou de boas relações profissionais, sem esperar nada em troca. São uma forma de criar ou manter boas relações comerciais. Esta Política não proíbe a hospitalidade corporativa razoável e apropriada de ou para terceiros se o seu objetivo for melhorar a imagem da empresa, apresentar os seus produtos e serviços ou estabelecer relações cordiais.

Nunca se deve oferecer ou receber hospitalidade ou entretenimento com a forte intenção de influenciar a tomada de decisões ou a objetividade de alguém, ou de fazer com que o destinatário se sinta indevidamente obrigado de alguma forma. Todos os trabalhadores devem ter sempre em conta a forma como o destinatário é suscetível de percecionar o ato de hospitalidade. Do mesmo modo, os trabalhadores devem também recusar qualquer convite ou oferta de hospitalidade ou entretenimento injustificados quando feitos com a intenção real ou aparente de influenciar as suas decisões.

A hospitalidade e os presentes razoáveis e adequados incluem a situação em que a hospitalidade ou o presente:
  • está em conformidade com a legislação local;
  • não é feita com a intenção de influenciar terceiros para obter ou manter uma vantagem comercial, ou para recompensar a oferta ou manutenção de negócios ou de uma vantagem comercial, ou em troca explícita ou implícita de favores ou benefícios;
  • não inclui dinheiro ou um equivalente em dinheiro (como certificados de oferta ou cupões) de valor significativo, que exceda a dimensão simbólica e de marketing;
  • é de um preço razoável - o valor não deve ser suscetível de pôr em causa a integridade e a ética da conduta empresarial (em caso de dúvida, os empregados dirigem-se ao Departamento Jurídico através do endereço eletrónico: [email protected]);
  • é adequado às circunstâncias;
  • é oferecido abertamente, não secretamente; e
  • não é oferecido a funcionários ou representantes do governo, nem a políticos ou partidos políticos, sem a aprovação prévia do Departamento Jurídico.
5.1 Viagens e eventos patrocinados

Ocasionalmente, clientes, prospects, parceiros e funcionários são convidados a visitar as instalações da Brask ou eventos patrocinados pela Brask. A Brask permite o pagamento de certas despesas de viagem e hospedagem para esses convidados de negócios, se for para fins comerciais legítimos.

5.2 Declarações de oferta

Um presente oferecido, assim como um presente recebido, é feito com total transparência para a empresa. Por isso, a Brask estabelece que qualquer presente de valor superior a 100 dólares, oferecido ou recebido, deve ser comunicado ao Departamento Jurídico através do e-mail [email protected].

Para presentes que constituem excepções a esta regra e não necessitam de ser comunicados, consulte a secção 5.3.

A política aplica-se igualmente a presentes oferecidos e recebidos por partes interessadas externas e trabalhadores da Brask.

Em algumas culturas/países, pode ser considerado um insulto rejeitar um presente. Tais recusas podem afetar negativamente as relações comerciais. Nestas circunstâncias, se o presente não for moderado, deve ser comunicado ao Departamento Jurídico, que decidirá se o presente pode ser aceite ou deve ser rejeitado. Em caso de dúvida sobre o cumprimento desta política, os trabalhadores são convidados a consultar o Departamento Jurídico através do endereço eletrónico [email protected].

5.3 Isenções

Algumas hospitalidades de negócios (como refeições e entretenimento) são permitidas sem pré-aprovação se forem devidamente documentadas (pagas com cartão de crédito corporativo). Além disso, de acordo com a Política de Presentes, a Brask não exige o preenchimento de um relatório nos seguintes casos:

  • Os brindes da empresa Brask - não são considerados presentes porque são materiais de marketing da Brask, têm um valor unitário pequeno, pelo que a noção de corrupção perde a sua substância neste contexto;
  • presentes oferecidos aos trabalhadores e parceiros comerciais por ocasião de ocasiões tradicionais;
  • convites para almoços de negócios e eventos para parceiros comerciais;
  • convites para almoços de negócios para Trabalhadores da Brask como parceiros de negócios, organizados por Clientes e Parceiros;
  • prémios para os trabalhadores.

6. Donativos para partidos políticos

Não efectuamos donativos ou quaisquer outras contribuições para partidos políticos.

7. Manutenção de registos

A Brask é obrigada a manter registos que reflictam de forma precisa e completa as transacções e os activos da empresa. Todos os anos, a Brask é submetida a auditorias financeiras e de segurança efectuadas por empresas de auditoria acreditadas a nível mundial.

Não serão criados fundos da empresa não revelados ou não registados para qualquer fim - tais como contas "fora dos livros".

8. Responsabilidade dos trabalhadores

Todos os Trabalhadores são obrigados a ler, compreender e cumprir a presente Política. Todos os trabalhadores são obrigados a evitar qualquer atividade que possa conduzir ou sugerir uma violação da presente política.

A violação das leis anticorrupção pode causar penalidades criminais, civis e regulatórias, incluindo multas e/ou prisão, conforme imposto pela legislação geralmente aplicável. O não cumprimento da Política pode prejudicar a reputação da Brask e dos seus Trabalhadores. A violação das leis anticorrupção ou desta Política pelo Trabalhador constitui uma violação de

obrigações do trabalhador e pode dar origem a acções disciplinares, incluindo o despedimento.

8.1 Comunicação de potenciais infracções

A violação das leis anticorrupção e anti-suborno ou da presente Política deve ser comunicada ao Departamento Jurídico através de um correio eletrónico oficial: [email protected].

A Brask obriga-se a analisar todas as denúncias de violação com grande cuidado, de acordo com os valores da Brask e com os mais elevados padrões éticos. Quando o Trabalhador é contactado por qualquer uma das pessoas responsáveis por uma determinada investigação, é obrigado a cooperar durante todo o processo.

No final de cada investigação, a Brask é obrigada a dar uma resposta oficial ao declarante. É necessário criar confiança num procedimento e na sua eficácia.

8.2 Confidencialidade e confiança

Todas as comunicações de incidentes são confidenciais, especialmente os dados pessoais e o objeto da notificação (incluindo os dados da pessoa suspeita de ser culpada de violação).

Na Brask, o nosso objetivo é encorajar a abertura e apoiaremos qualquer pessoa que, de boa fé, levante uma preocupação genuína ao abrigo desta Política.

Na Brask, estamos empenhados em garantir que ninguém sofra qualquer tratamento prejudicial como resultado de se recusar a participar de suborno ou corrupção, ou por relatar de boa fé sua suspeita de que um suborno real ou potencial ou outro crime de corrupção tenha ocorrido, ou possa ocorrer no futuro. O tratamento prejudicial inclui despedimento, acções disciplinares, ameaças ou outro tratamento desfavorável relacionado com o facto de ter manifestado uma preocupação. Se o Trabalhador considerar que foi vítima de um tratamento deste tipo, deve informar o Departamento Jurídico através do correio eletrónico [email protected].

9. Acompanhamento e revisão

O Departamento Jurídico controlará a eficácia e analisará a aplicação da presente política, considerando regularmente a sua adequação, suficiência e eficácia. Quaisquer melhorias identificadas serão efectuadas o mais rapidamente possível.

  • Todos os Trabalhadores são obrigados a ler esta Política e a aderir ao seu conteúdo. Como confirmação do conhecimento da Política, é feita uma declaração adequada nos acordos assinados por cada Trabalhador, relativamente aos procedimentos internos.
  • Todos os trabalhadores são responsáveis pelo sucesso desta política e devem utilizá-la em situações de dúvidas éticas, incluindo o perigo de corrupção.
  • Os trabalhadores são convidados a comentar a presente política e a sugerir formas de a melhorar. Os comentários e questões devem ser enviados por correio eletrónico: [email protected].